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| EXPEDIENTE: | TC-023310.989.23-1 |
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| MENCIONADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Encaminha Notícia de Fato referente a suposto descumprimento no envio de documentação pelo Departamento de Saúde do Município de Igarapava ao Sistema AUDESP e ao DIGISUS |
Trata-se de expediente encaminhado pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas referente a suposto descumprimento no envio de documentação pelo Departamento de Saúde do Município de Igarapava ao Sistema AUDESP e ao DIGISUS.
A matéria foi instruída pela UR-17 no evento 19, a qual destacou que a Municipalidade não havia providenciado a remessa dos documentos mencionados, havendo pendências perante os dois sistemas de informações mencionados pelo Parquet de Contas.
De se observar que a Prefeitura de Igarapava já foi anteriormente notificada pela e. Conselheira Cristiana de Castro Moraes, nos autos do processo TC-004402.989.23-0 - Contas Anuais do Exercício de 2023, para regularizar a remessa de documentos pendentes, inclusive no que se refere aos documentos do Conselho Municipal de Saúde, sob pena de multa em caso de descumprimento (evento 20 e contrafé no evento 51 daqueles autos). Não obstante, consulta ao Sistema AUDESP indica pendência na entrega de 14 (quatorze) documentos previstos nas Instruções desta Casa, o mais antigo deles com atraso superior a 9 meses:
| INFORMAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO | ||||
| Data/Hora de Geração do Relatório: | 20/03/2024 16:45 | |||
| Data/Hora da Última Atualização da Situação de Entrega: | 20/03/2024 03:28 | |||
| DADOS INFORMADOS: | ||||
| Município: | Igarapava | |||
| Entidade: | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | |||
| Período: | 1/2023 à 12/2023 | |||
| Tipo de Documento | Referência | Ano | Dt. Prazo de Entrega | Entregue |
| PARECER-CONSELHO-SAUDE | 4 | 2023 | 15/06/2023 | Não |
| ATA-AUDIENCIA-ACOES-SAUDE | 4 | 2023 | 15/06/2023 | Não |
| PARECER-CONSELHO-FUNDEB | 6 | 2023 | 01/08/2023 | Não |
| Conciliações Bancárias Mensais | 7 | 2023 | 31/08/2023 | Não |
| PLAN-LOA-ATUALIZADA | 8 | 2023 | 02/10/2023 | Não |
| PLAN-LDO-ATUALIZADA | 8 | 2023 | 02/10/2023 | Não |
| PLAN-PPA-ATUALIZADO | 8 | 2023 | 02/10/2023 | Não |
| Conciliações Bancárias Mensais | 8 | 2023 | 02/10/2023 | Não |
| ATA-AUDIENCIA-AVALIAÇÃO-CUMPRIMENTO-METAS | 8 | 2023 | 16/10/2023 | Não |
| PARECER-CONSELHO-SAUDE | 8 | 2023 | 16/10/2023 | Não |
| ATA-AUDIENCIA-ACOES-SAUDE | 8 | 2023 | 16/10/2023 | Não |
| PARECER-CONSELHO-FUNDEB | 9 | 2023 | 31/10/2023 | Não |
| Conciliações Bancárias Mensais | 9 | 2023 | 01/11/2023 | Não |
| Conciliações Bancárias Mensais | 10 | 2023 | 01/12/2023 | Não |
Considerando que a sonegação de documentos compromete o pleno exercício do Controle Externo a cargo deste Tribunal e que a situação em comento caracteriza reincidência em falha anteriormente notificada ao responsável, determino a NOTIFICAÇÃO PESSOAL do Prefeito JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a remessa de todos os documentos faltantes do Sistema AUDESP, bem como a regularização de informações perante o DIGISUS, sob pena de aplicação de multa com fulcro no art. 104, incisos III, V e VI, da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
Ao Cartório para cumprir e, inclusive, cadastrar o Sr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR como interessado nos autos.
Transcorrido o prazo, retorne o feito ao Gabinete da relatora.