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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br
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Expediente: TC-23310.989.23
Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo - MPC
Mencionada: Prefeitura Municipal de Igarapava
Responsável: José Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal.
Assunto: Possível inobservância pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Igarapava quanto ao envio de documentos ao TCESP, assim como à plataforma DIGISUS
Advogado: Julio César Machado – OAB/SP 330.136
Tratam os presentes sobre notícias de inobservância quanto ao envio de documentos ao TCESP, bem como à plataforma DIGISUS, com possível reflexo na redução ou atraso de recursos nos repasses ao Município.
A fiscalização procedeu consulta em ao Sistema AUDESP – 20.02.24 – identificando diversas pendências de envio, inclusive referente a documentos da área da saúde; também anotada falta de envio de documentação em favor do DIGISUS; mais ainda, foram feitas anotações para subsidiar o exame das contas de 2023 da Municipalidade de Igarapava – abrigadas no TC-4402.989.23.
O Responsável Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar – Prefeito Municipal foi notificado pessoalmente em 10.06.24; contudo, nada foi acrescido nos presentes (evento 36).
Diante do exposto, reitero a notificação ao Responsável a fim de que apresente todos os documentos reclamados em prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa pessoal, nos termos do art. 104, II, III e IV, da LC 709/93.
Siga o expediente ao Cartório para:
1– Referenciar ao eTC-4402.989.23;
2– Notificar eletronicamente o Responsável;
3 – Encaminhar a matéria à UR/17 ao final do prazo destacado, a fim de certificar o cumprimento da determinação.
Publique-se.
G.C., em 08 de outubro de 2024.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira