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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br
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Expediente: TC-23310.989.23
Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo - MPC
Mencionada: Prefeitura Municipal de Igarapava
Responsável: José Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal.
Assunto: Possível inobservância pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Igarapava quanto ao envio de documentos ao TCESP, assim como à plataforma DIGISUS
Advogado: Julio César Machado – OAB/SP 330.136
Tratam os presentes sobre notícias de inobservância quanto ao envio de documentos ao TCESP, bem como à plataforma DIGISUS, com possível reflexo na redução ou atraso de recursos nos repasses ao Município.
A fiscalização procedeu consulta ao Sistema AUDESP – 20.02.24 – identificando diversas pendências de envio, inclusive referente a documentos da área da saúde; também anotada falta de entrega de documentação em favor do DIGISUS.
Nesse sentido, os autos foram referenciados e feitas anotações próprias ao subsídio das contas de 2023 da Municipalidade de Igarapava – abrigadas no TC-4402.989.23.
O Responsável foi notificado e, na sequência, justificado que a documentação reclamada foi regularizada junto aos Sistemas destacados (evento 54).
A fiscalização confirmou a informação prestada (evento 61).
O MPC propôs o arquivamento do expediente (evento 67).
Diante do exposto, arquivem-se os presentes.
Publique-se.
Ao Cartório, para cumprimento.
G.C., em 13 de janeiro de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira