TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br

Expediente:    TC-23310.989.23
Interessado:    Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo - MPC
Mencionada:    Prefeitura Municipal de Igarapava
Responsável:    José Ricardo Rodrigues Mattar - Prefeito Municipal.
Assunto:    Possível inobservância pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Igarapava quanto ao envio de documentos ao TCESP, assim como à plataforma DIGISUS
Advogado:    Julio César Machado – OAB/SP 330.136


Tratam os presentes sobre notícias de inobservância quanto ao envio de documentos ao TCESP, bem como à plataforma DIGISUS, com possível reflexo na redução ou atraso de recursos nos repasses ao Município.

A fiscalização procedeu consulta ao Sistema AUDESP – 20.02.24 – identificando diversas pendências de envio, inclusive referente a documentos da área da saúde; também anotada falta de entrega de documentação em favor do DIGISUS.

Nesse sentido, os autos foram referenciados e feitas anotações próprias ao subsídio das contas de 2023 da Municipalidade de Igarapava – abrigadas no TC-4402.989.23.

O Responsável foi notificado e, na sequência, justificado que a documentação reclamada foi regularizada junto aos Sistemas destacados (evento 54).

A fiscalização confirmou a informação prestada (evento 61).

O MPC propôs o arquivamento do expediente (evento 67).

Diante do exposto, arquivem-se os presentes.

Publique-se.

Ao Cartório, para cumprimento.

G.C., em  13 de janeiro de 2025.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
                      Conselheira
 

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