GABINETE DA CONSELHEIRA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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D E S P A C H O

PROCESSO: TC-008955.989.23-1 (Ref. TC-004402.989.23-0)
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INTERESSADO:
  • JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - 4ª Fiscalização Ordenada (Escolas em Tempo Integral)
EXERCÍCIO: 2023
ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)

 

Albergam os autos as FISCALIZAÇÕES ORDENADAS no âmbito das Contas Anuais do Exercício de 2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, os quais tramitam em dependência àquelas contas, albergadas no processo TC-004402.989.23-0, sob minha relatoria.

Nesta fase, foi elaborada a 4ª Fiscalização Ordenada - Escolas em Tempo Integral, instruída pela UR-17, com relatório juntado no evento 28 e oficiamento ao responsável para que apresentasse suas justificativas no evento 28.2.

Considerando que não foram apresentadas razões após o decurso do prazo assinalado pela fiscalização, determino a notificação eletrônica dos responsáveis para que tomem ciência dos apontamentos da inspeção e tragam os esclarecimentos que entenderem cabíveis, observado o prazo de 10 (dez) dias, lembrando que tais achados integrarão as conclusões da fiscalização quando do fechamento do exercício.

Publique-se.

Ao Cartório para cumprir.

Ademais, tendo em vista a conclusão dos trabalhos da 5ª Fiscalização Ordenada, restitua-se o feito desde logo à UR-17, voltando ao Gabinete oportunamente.

 

GCCCM, 9 de Outubro de 2023
 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
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