TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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D E S P A C H O


Processo: TC-8955.989.23-3.
Interessada: Prefeitura Municipal de Igarapava.
Responsável: José Ricardo Rodrigues Mattar.
Período: 01.01.2023 a 31.12.2023.
Procurador: Dr. Julio Cesar Machado, (OAB/SP nº 330.136).
Assunto: Contas do exercício de 2023 – Fiscalização Ordenada.

Os autos albergam os relatórios de Fiscalizações Ordenadas levadas a efeito por esta e. Corte no âmbito das Contas Anuais do Exercício de 2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.

Considerando que a matéria subsidiou a análise do relatório de fiscalização constante do processo TC-4402.989.23-0, conforme informado pela Unidade Regional de Ituverava – UR-17 no evento 51, determino seu arquivamento.

Por oportuno, considerando o comparecimento da Prefeitura Municipal de Igarapava, no evento 47, torna-se desnecessário o deferimento de prorrogação de prazo formulado por seu procurador, Julio Cesar Machado (OAB/SP 330.136), conforme o evento 44 (Protocolo: 14841115).

Torno sem efeito o Despacho constante do evento 54, por ter saído com incorreção, e determino o respectivo bloqueio.


Publique-se.

Cartório, 13 de janeiro de 2025.



CRISTIANA DE CASTRO MORAES
                 Conselheira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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