Concurso publico
Respostas
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Prezado Senhor,
Agradecemos o seu contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Igarapava.
Em atenção à sua dúvida sobre o requisito de experiência mínima de 1 (um) ano no setor público exigido para o cargo de Controlador Interno, informamos que a Lei Complementar nº 087, de 18 de julho de 2023, estabelece como requisito para investidura no cargo:
“[…] experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.”
A norma não restringe a exigência de experiência apenas ao exercício de cargo efetivo. Portanto, podem ser consideradas experiências em outras modalidades no setor público, desde que devidamente comprovadas, como:
Exercício de cargo comissionado;
Contrato por tempo determinado;
Estágio remunerado com atribuições compatíveis;
Prestação de serviços por meio de contrato administrativo, entre outros.
Contudo, a forma de comprovação e aceitação da experiência será definida com mais detalhes na convocação para apresentação dos documentos perante a Câmara Municipal do candidato aprovado em conformidade com a lista de classificação para a posse.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Jéssica S. Freitas
Diretora Administrativa
Câmara Municipal de Igarapava
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