Concurso publico

Olá, gostaria de saber se a experiência de 1 ano no setor publico, exigido para o cargo de Controlador Interno refere-se a experiência em cargo efetivo ou nao.

: 24/03/2025 15h44
: Dúvida
: Administração
: 20250324154451
: Resolvida

Respostas

1

: jessica
: 07/04/2025 14h18
: Pendente

Prezado Senhor,

Agradecemos o seu contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Igarapava.

Em atenção à sua dúvida sobre o requisito de experiência mínima de 1 (um) ano no setor público exigido para o cargo de Controlador Interno, informamos que a Lei Complementar nº 087, de 18 de julho de 2023, estabelece como requisito para investidura no cargo:

“[…] experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.”

A norma não restringe a exigência de experiência apenas ao exercício de cargo efetivo. Portanto, podem ser consideradas experiências em outras modalidades no setor público, desde que devidamente comprovadas, como:

Exercício de cargo comissionado;

Contrato por tempo determinado;

Estágio remunerado com atribuições compatíveis;

Prestação de serviços por meio de contrato administrativo, entre outros.

Contudo, a forma de comprovação e aceitação da experiência será definida com mais detalhes na convocação para apresentação dos documentos perante a Câmara Municipal do candidato aprovado em conformidade com a lista de classificação para a posse.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Jéssica S. Freitas
Diretora Administrativa
Câmara Municipal de Igarapava

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento