PEDIDO DE INFORMAÇÃO – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)

Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Igarapava – SP, Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, solicitar as seguintes informações referentes ao Concurso Público nº 01/2024, especificamente para o cargo de Adjunto Administrativo (código 6988), cujas classificações finais já foram publicadas: 1. Sobre dotação orçamentária e provimento de cargos: a) Existe, no atual exercício financeiro, dotação orçamentária suficiente para a nomeação de aprovados no cargo de Adjunto Administrativo? b) Caso positivo, quantas vagas poderiam ser providas de imediato, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal? c) Existe previsão, planejamento interno ou intenção administrativa de nomear candidatos aprovados, ainda que o concurso seja para Cadastro de Reserva? d) Existem atualmente cargos vagos de Adjunto Administrativo ou cargos com atribuições equivalentes que estejam sendo exercidos por comissionados, designações temporárias ou terceirizados? 2. Sobre a estrutura do quadro: a) Qual o número atual de servidores efetivos ocupantes do cargo de Adjunto Administrativo ou função correlata? b) Nos últimos 5 anos, quantas exonerações, aposentadorias ou vacâncias ocorreram nessa função? 3. Sobre contratações indiretas: a) Há atualmente contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas exercendo funções administrativas semelhantes às do cargo de Adjunto Administrativo? Solicito que as respostas sejam discriminadas por item e, se possível, acompanhadas de documentos comprobatórios (por exemplo: quadro de pessoal, dotação orçamentária, planejamento de RH, relatórios de vacância etc.). Solicito retorno no prazo legal. Desde já, agradeço a atenção e me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente,

: 26/05/2025 18h15
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20250526181553
: Resolvida

Respostas

1

: jessica
: 06/08/2025 14h28
: Aceito

Prezado (a) Senhor(a),

Em atenção à solicitação protocolada nesta Ouvidoria, referente às informações sobre o Concurso Público nº 01/2024, especificamente quanto ao cargo de Adjunto Administrativo, apresentamos as respostas discriminadas por item, observando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como os princípios da Administração Pública, em especial o da conveniência e oportunidade:

1. Sobre dotação orçamentária e provimento de cargos

a) Existe previsão orçamentária para pessoal no exercício financeiro de 2025, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1.190/2025 (disponível em: https://sapl.igarapava.sp.l[…]_de_07.01.25_-_loa_2025.pdf) e no Portal da Transparência (http://138.117.189.242:8079/transparencia/). Eventual provimento de cargos, contudo, deve observar as limitações legais e a análise de viabilidade no momento oportuno.

b) A eventual definição sobre o provimento de vagas depende de avaliação administrativa específica, a ser realizada no momento oportuno, considerando as limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as diretrizes orçamentárias vigentes e as necessidades institucionais identificadas. No presente momento, não há decisão formal ou quantitativo definido para nomeações.

c) Quanto à previsão ou intenção de nomear candidatos aprovados, trata-se de ato administrativo sujeito à conveniência e oportunidade da Administração, que poderá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso (prorrogável nos termos do edital), considerando-se, no momento, que a Câmara encontra-se em processo de adequação de sua estrutura interna em razão da reforma e ampliação de sua sede.

d) Não há cargos de Adjunto Administrativo sendo exercidos por servidores comissionados, designações temporárias ou terceirizados.

2. Sobre a estrutura do quadro

a) Não há servidores efetivos atualmente ocupando o cargo de Adjunto Administrativo.

b) Nos últimos 5 (cinco) anos, ocorreu 01 (uma) aposentadoria no referido cargo, conforme Portaria nº 877/2024 (Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/texto_integral/185.

3. Sobre contratações indiretas

a) Não há contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas exercendo funções administrativas do cargo de Adjunto Administrativo.

Ressaltamos que as decisões administrativas relativas à nomeação e provimento de cargos efetivos estão condicionadas a análises técnicas e à conveniência e oportunidade da Administração, sempre em conformidade com a legislação vigente, as limitações orçamentárias e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.


2

: jessica
: 06/08/2025 14h28
: Resolvida

Prezado (a) Senhor(a),

Em atenção à solicitação protocolada nesta Ouvidoria, referente às informações sobre o Concurso Público nº 01/2024, especificamente quanto ao cargo de Adjunto Administrativo, apresentamos as respostas discriminadas por item, observando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como os princípios da Administração Pública, em especial o da conveniência e oportunidade:

1. Sobre dotação orçamentária e provimento de cargos

a) Existe previsão orçamentária para pessoal no exercício financeiro de 2025, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1.190/2025 (disponível em: https://sapl.igarapava.sp.l[…]_de_07.01.25_-_loa_2025.pdf) e no Portal da Transparência (http://138.117.189.242:8079/transparencia/). Eventual provimento de cargos, contudo, deve observar as limitações legais e a análise de viabilidade no momento oportuno.

b) A eventual definição sobre o provimento de vagas depende de avaliação administrativa específica, a ser realizada no momento oportuno, considerando as limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as diretrizes orçamentárias vigentes e as necessidades institucionais identificadas. No presente momento, não há decisão formal ou quantitativo definido para nomeações.

c) Quanto à previsão ou intenção de nomear candidatos aprovados, trata-se de ato administrativo sujeito à conveniência e oportunidade da Administração, que poderá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso (prorrogável nos termos do edital), considerando-se, no momento, que a Câmara encontra-se em processo de adequação de sua estrutura interna em razão da reforma e ampliação de sua sede.

d) Não há cargos de Adjunto Administrativo sendo exercidos por servidores comissionados, designações temporárias ou terceirizados.

2. Sobre a estrutura do quadro

a) Não há servidores efetivos atualmente ocupando o cargo de Adjunto Administrativo.

b) Nos últimos 5 (cinco) anos, ocorreu 01 (uma) aposentadoria no referido cargo, conforme Portaria nº 877/2024 (Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/texto_integral/185.

3. Sobre contratações indiretas

a) Não há contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas exercendo funções administrativas do cargo de Adjunto Administrativo.

Ressaltamos que as decisões administrativas relativas à nomeação e provimento de cargos efetivos estão condicionadas a análises técnicas e à conveniência e oportunidade da Administração, sempre em conformidade com a legislação vigente, as limitações orçamentárias e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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