PEDIDO DE INFORMAÇÃO – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
Respostas
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Prezado (a) Senhor(a),
Em atenção à solicitação protocolada nesta Ouvidoria, referente às informações sobre o Concurso Público nº 01/2024, especificamente quanto ao cargo de Adjunto Administrativo, apresentamos as respostas discriminadas por item, observando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como os princípios da Administração Pública, em especial o da conveniência e oportunidade:
1. Sobre dotação orçamentária e provimento de cargos
a) Existe previsão orçamentária para pessoal no exercício financeiro de 2025, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1.190/2025 (disponível em: https://sapl.igarapava.sp.l[…]_de_07.01.25_-_loa_2025.pdf) e no Portal da Transparência (http://138.117.189.242:8079/transparencia/). Eventual provimento de cargos, contudo, deve observar as limitações legais e a análise de viabilidade no momento oportuno.
b) A eventual definição sobre o provimento de vagas depende de avaliação administrativa específica, a ser realizada no momento oportuno, considerando as limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as diretrizes orçamentárias vigentes e as necessidades institucionais identificadas. No presente momento, não há decisão formal ou quantitativo definido para nomeações.
c) Quanto à previsão ou intenção de nomear candidatos aprovados, trata-se de ato administrativo sujeito à conveniência e oportunidade da Administração, que poderá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso (prorrogável nos termos do edital), considerando-se, no momento, que a Câmara encontra-se em processo de adequação de sua estrutura interna em razão da reforma e ampliação de sua sede.
d) Não há cargos de Adjunto Administrativo sendo exercidos por servidores comissionados, designações temporárias ou terceirizados.
2. Sobre a estrutura do quadro
a) Não há servidores efetivos atualmente ocupando o cargo de Adjunto Administrativo.
b) Nos últimos 5 (cinco) anos, ocorreu 01 (uma) aposentadoria no referido cargo, conforme Portaria nº 877/2024 (Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/texto_integral/185.
3. Sobre contratações indiretas
a) Não há contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas exercendo funções administrativas do cargo de Adjunto Administrativo.
Ressaltamos que as decisões administrativas relativas à nomeação e provimento de cargos efetivos estão condicionadas a análises técnicas e à conveniência e oportunidade da Administração, sempre em conformidade com a legislação vigente, as limitações orçamentárias e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
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Prezado (a) Senhor(a),
Em atenção à solicitação protocolada nesta Ouvidoria, referente às informações sobre o Concurso Público nº 01/2024, especificamente quanto ao cargo de Adjunto Administrativo, apresentamos as respostas discriminadas por item, observando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como os princípios da Administração Pública, em especial o da conveniência e oportunidade:
1. Sobre dotação orçamentária e provimento de cargos
a) Existe previsão orçamentária para pessoal no exercício financeiro de 2025, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal nº 1.190/2025 (disponível em: https://sapl.igarapava.sp.l[…]_de_07.01.25_-_loa_2025.pdf) e no Portal da Transparência (http://138.117.189.242:8079/transparencia/). Eventual provimento de cargos, contudo, deve observar as limitações legais e a análise de viabilidade no momento oportuno.
b) A eventual definição sobre o provimento de vagas depende de avaliação administrativa específica, a ser realizada no momento oportuno, considerando as limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as diretrizes orçamentárias vigentes e as necessidades institucionais identificadas. No presente momento, não há decisão formal ou quantitativo definido para nomeações.
c) Quanto à previsão ou intenção de nomear candidatos aprovados, trata-se de ato administrativo sujeito à conveniência e oportunidade da Administração, que poderá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso (prorrogável nos termos do edital), considerando-se, no momento, que a Câmara encontra-se em processo de adequação de sua estrutura interna em razão da reforma e ampliação de sua sede.
d) Não há cargos de Adjunto Administrativo sendo exercidos por servidores comissionados, designações temporárias ou terceirizados.
2. Sobre a estrutura do quadro
a) Não há servidores efetivos atualmente ocupando o cargo de Adjunto Administrativo.
b) Nos últimos 5 (cinco) anos, ocorreu 01 (uma) aposentadoria no referido cargo, conforme Portaria nº 877/2024 (Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/texto_integral/185.
3. Sobre contratações indiretas
a) Não há contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas exercendo funções administrativas do cargo de Adjunto Administrativo.
Ressaltamos que as decisões administrativas relativas à nomeação e provimento de cargos efetivos estão condicionadas a análises técnicas e à conveniência e oportunidade da Administração, sempre em conformidade com a legislação vigente, as limitações orçamentárias e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
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